Testamento
O que é?
O testamento é um documento elaborado pelo Tabelião de Notas no qual são definidas regras de disposição do patrimônio de uma pessoa para depois de sua morte.
Trata-se da manifestação de vontade assinada pelo testador, que definirá como quer que seja partilhado parte de seus bens, escolhendo em vida os beneficiários.
Todo o patrimônio poderá ser incluído?
Não!
Segundo o disposto na legislação brasileira, é permitido dispor de parte do patrimônio em vida, desde que não haja prejuízo aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.
A estes, quando existentes, deve ser resguardada a legítima, ou seja, 50% do patrimônio do testador.
Quais são os tipos de testamento?
PÚBLICO: escrito pelo tabelião ou substituto legal, deve ser assinado por duas testemunhas;
CERRADO: escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo. Deve ser aprovado por um tabelião ou substituto legal e preencher as formalidades da lei;
PARTICULAR: pode ser escrito manualmente ou digitado.
O manual exige a presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção. Já o digitado ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras, devendo ser lido na presença de três testemunhas que assinarão o termo com o testador.